As pessoas constituem o principal ativo de uma organização e, por isso, é necessário tornar as organizações mais conscientes e atentas em relação aos seus colaboradores. O curso de MBA em Gestão Pessoas permite ao profissional alcançar maiores e melhores resultados ao administrar pessoas com qualidade, o que diferencia uma empresa dos seus concorrentes. Isso porque ao escolher as pessoas certas para exercer cada função, o empreendimento torna-se mais eficaz e produtivo.
MBA EM GESTÃO DE PESSOAS
navigate_next Duração:
12 Meses
navigate_next Carga Horária:
360 horas
navigate_next Professor Responsável:
Prof. Dr. Renato da Costa
local_atm Investimento
18 parcelas de R$ 300,00*
Investimento
18 parcelas de R$ 300,00
* Valores para Curitiba e Região Metropolitana
* Demais cidades consultar valores de mensalidade no seu Polo
* Reajuste do valor da mensalidade realizado anualmente conforme contrato de prestação de serviços educacionais
* 5% de desconto para pagamento antecipado, conforme estabelecido em calendário financeiro, válido a partir da 2ª parcela
* Valores para Curitiba e Região Metropolitana
* Demais cidades consultar valores de mensalidade no seu Polo
* Reajuste do valor da mensalidade realizado anualmente conforme contrato de prestação de serviços educacionais
* 5% de desconto para pagamento antecipado, conforme estabelecido em calendário financeiro, válido a partir da 2ª parcela
Mercado de Trabalho
O campo de trabalho do especialista abrange todas as empresas de pequeno, médio e grande portes que desejam inovar no planejamento e na gestão de pessoas.
Matriz Curricular
Desenvolvimento e Avaliação de Pessoal
Gestão por Competência
Atração e Retenção de Talentos
Gestão de Cargos, Salários e Benefícios
Habilidades Gerenciais
Finanças Corporativas e Contabilidade Gerencial
Gestão de Tecnologia da Informação
Gestão de Marketing e Neuromarketing
Promoção da Saúde e Segurança do Trabalho
Legislação do Trabalho e Previdenciária
Liderança e Coaching
Planejamento de Carreira
Regulamentação
Conforme Resolução CNE/CES n.º 1 de 06 de abril de 2018 e Portaria n.º 51 de 04 de outubro de 2019.
Polos
ARAUCÁRIA | location_on |
CAMPO LARGO | location_on |
CURITIBA | location_on |